sexta-feira, janeiro 09, 1998

MEDIDAS DE COACÇÃO

De todas as medidas de coacção aplicáveis pelas nossas forças de autoridade, a que eu menos compreendo e, tenho de o dizer, mais desconforto me provoca, é a de ‘apresentação semanal na esquadra’.

Não a compreendo, porque está dependente da vontade do suspeito criminoso arguido (esta merda dos termos jurídicos lixa a vida a quem não é de Direito). Nota: usar apenas os termos ‘sujeito’ ou ‘fulano’ para não complicar.

Provoca-me desconforta-me porque sou obrigado a pensar que, das duas uma, ou a nossa polícia sofre de Alzheimer e sempre que o ‘sujeito’ vai lá é como se fosse uma primeira vez (um amigo meu que trabalhou com o neurologista António Damásio falou-me duma experiência semelhante, mas era com choques eléctricos) ou, então, os agentes da autoridade rodam pelas esquadras num ritmo mais frenético que os professores pelas escolas.

Esclareçam-me, por favor.

Outra medida que também me suscita algumas dúvidas – menos parva, é certo – pela sua aplicabilidade reduzida: ‘termo de identidade e residência’. Se o ‘fulano’ em questão for um sem-abrigo está automaticamente excluído?

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